JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001571-68.2010.5.02.0262

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0001571-68.2010.5.02.0262, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DE SISTEMAS CONVENIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, registrando que restaram infrutíferas as diversas pesquisas patrimoniais por meio de sistemas conveniados RENAJUD, BACENJUD, ARISP, INFOJUD e SISBAJUD, e que a Vara de origem empregou todos os meios disponíveis para a busca de bens dos devedores, assentou não ser razoável a repetição despropositada de tais diligências. A invocação de dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001571-68.2010.5.02.0262. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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