JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010314-37.2015.5.01.0483

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010314-37.2015.5.01.0483, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . Nos termos dos artigos 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 e 261, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, do despacho proferido pelo Presidente de Turma que não admite os embargos à SBDI-1 o recurso cabível é o agravo interno. A interposição de agravo de instrumento, em razão da previsão regimental expressa, constitui "erro grosseiro", hipótese em que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido, por incabível à hipótese. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010314-37.2015.5.01.0483. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010745-56.2013.5.01.0058

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministro Presidente de Turma deste Tribunal que nega seguimento a recurso de embargos constitui "…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-44.2013.5.01.0248

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O parágrafo único do art. 261 do RITST preconiza, de forma expressa, que da decisão denegatória do recurso de embargos " caberá agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias úteis ", sendo essa a diretiva do § 2º do art. 2º da Instrução Nor…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0069200-89.2009.5.01.0531

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministro Presidente de Turma deste Tribunal que nega seguimento a recurso de embargos cons…

Agravo de Instrumento 0160200-34.2004.5.15.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/12/2020

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, RITST, em face de despacho de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe recurso de agravo. Na hipótese dos autos, o Agravante interpõe "agravo de instrumento" para impugnar a decisão proferida pelo Presid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-12.2015.5.15.0140

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO RÉU DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministro Presidente de Turma deste …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.