Embargos em Recurso de Revista 0010314-37.2015.5.01.0483
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . Nos termos dos artigos 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 e 261, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, do despacho proferido pelo Presidente de Turma que não admite os e…