- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0000548-11.2021.5.12.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, nos termos em que proferida, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, ao realizarem visitas a pessoas eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. A vigência da Lei n.º 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006, com acréscimo do § 3º ao seu artigo 9º-A, em nada modifica o entendimento fixado, uma vez que tal alteração legislativa não afastou a necessidade de constatação de labor em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, e previsão em norma regulamentadora de determinada atividade como sendo insalubre, nos termos em que preceitua a Súmula 448, I, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta 5ª Turma. Incidência da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 7º, da CLT, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000548-11.2021.5.12.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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