- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 1001925-87.2019.5.02.0318, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, nos termos em que proferida, encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, ao realizar visitas a pessoas eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SBDI-1 do TST e desta 5ª Turma. Incidência da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 7º, da CLT, como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001925-87.2019.5.02.0318. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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