Agravo Interno 0011761-82.2016.5.09.0651
8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a Súmula 388/TST é inaplicável nos casos em que a decretação da falência ocorrer após a rescisão do contr…