- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011876-98.2017.5.15.0070, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL ). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pela agravante não traduz a dialética processada na origem, pois, apesar de impugnar o óbice da decisão agravada - Súmula 126 do TST - se limita a afirmar, genericamente, que demonstrou violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, remetendo o julgador à leitura do recurso de revista, o que não se admite. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011876-98.2017.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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