- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0087300-67.2001.5.17.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. BACENJUD. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que as medidas necessárias a fim de buscar a satisfação do crédito da exequente já foram tomadas, não se admitindo medidas inviáveis. Destacou não haver nos autos dados da Executada que possam viabilizar a pesquisa perante a Receita Federal. Conquanto a Exequente afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência a dispositivo da Constituição Federal, a ofensa aos artigos 1º, III, 5°, XXXII, XXXV, LIV e LV, 7º, X, e 100, §1º, se existente, seria meramente reflexa, e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0087300-67.2001.5.17.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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