JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020505-12.2020.5.04.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo 0020505-12.2020.5.04.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO REGIONAL (SÚMULA 126/TST). OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Ademais, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, considerou que não restaram cumpridos os requisitos autorizadores para declaração de fraude à execução. Destacou que restou comprovada a boa-fé do terceiro adquirente. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se alcançar conclusão diversa sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126 do TST. Julgados do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020505-12.2020.5.04.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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