- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010802-52.2020.5.03.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CIÊNCIA DA DEMANDA PELA ADQUIRENTE. REANÁLISE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Consoante a jurisprudência desta Corte, a fraude à execução, nos termos da lei processual, não exige prova da intenção do terceiro de provocar o dano (o elemento subjetivo), mas pressupõe o conhecimento da existência de demanda capaz de levar o devedor à insolvência. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o imóvel foi alienado pela executada para pessoa jurídica que tinha como única sócia sua própria filha, residente ambas no mesmo endereço, sendo patente o seu conhecimento sobre a execução. Concluiu, assim, que a hipótese configurou fraude à execução. Nos termos em que posta a controvérsia, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010802-52.2020.5.03.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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