JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000696-96.2014.5.02.0088

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno 0000696-96.2014.5.02.0088, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional " e " adicional de periculosidade " . II. Com relação à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", o exame do acórdão regional em confronto com os argumentos da parte recorrente revela ter a Corte Regional proferido decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados pelo recorrente, o que impede que se reconheça a transcendência. III. No que tange ao " adicional de periculosidade " , a decisão proferida pela Corte Regional está claramente fundamentada no exame da prova. Considerados os fatos descritos no acórdão regional (Súmula nº 126 do TST), resulta inviável conhecer do recurso de revista por qualquer dos pressupostos do art. 896 da CLT indicados, impossibilitando, assim, o juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000696-96.2014.5.02.0088. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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