- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo Interno 0002643-47.2013.5.03.0104, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" e "execução - coisa julgada - cálculo - diferenças salariais". II. Acerca da alegação de " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o acórdão regional está devidamente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. III. No que tange ao tema "execução - coisa julgada - cálculo - diferenças salariais", constata-se que a pretensão recursal não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002643-47.2013.5.03.0104. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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