JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0006301-53.2010.5.12.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno 0006301-53.2010.5.12.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" e "promoção horizontal por mérito". II . No que tange ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", o vício processual detectado, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Com relação à "promoção horizontal por mérito", o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006301-53.2010.5.12.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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