Agravo Interno 0093300-55.2006.5.01.0421
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N° 126 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "indenização por dano material-pensionamento" , pois o vício processual detectado (Súmula n° 126 desta Corte)) inviabiliza a intelec…