JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000002-23.2017.5.02.0374

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno 1000002-23.2017.5.02.0374, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS POR NORMA COLETIVA. LIMITE DE JORNADA OBSERVADO. VALIDADE.SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - elastecimento da jornada mediante norma coletiva", pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula nº 423 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000002-23.2017.5.02.0374. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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