JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-86.2014.5.09.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-86.2014.5.09.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RESPEITADA A BASE SALARIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEFINIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001451-86.2014.5.09.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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