Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001007-63.2018.5.02.0045
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST (SÚMULA 333 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho…