Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-15.2019.5.18.0053
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS . 467 E 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso da empresa reclamada, que se encontra em recuperação judicial. Ilesos dispositivos legais e verbete sumular apontados. Agravo de instrument…