JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-19.2019.5.03.0179

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-19.2019.5.03.0179, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). Em autos submetidos ao procedimento sumaríssimo, admite-se o recurso de revista apenas por violação direta à Constituição Federal e por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. Todavia, em suas razões recursais, a reclamada não indicou nenhuma das violações e contrariedades previstas no referido dispositivo celetista para a admissão do seu recurso de revista. A autora indicou somente violações de dispositivos infraconstitucionais, além de colacionar arestos à divergência jurisprudencial suscitada, inviabilizando o processamento da revista, que se mostra tecnicamente mal aparelhada. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010719-19.2019.5.03.0179. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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