JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000021-25.2017.5.11.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000021-25.2017.5.11.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ABATIMENTO DOS VALORES DESTINADOS A TERCEIROS. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que,para verificação do enquadramento do débito como de pequeno valor, serão considerados apenas os valores efetivamente devidos ao reclamante, não sendo considerados os créditos devidos a terceiros, como honorários advocatícios e contribuições previdenciárias. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000021-25.2017.5.11.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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