JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-49.2015.5.15.0142

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010783-49.2015.5.15.0142, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Considera-se, na apuração do crédito para fins de enquadramento em requisição de pequeno valor, o montante líquido devido ao exequente, sem os créditos devidos a terceiros (imposto de renda, contribuições fiscais e previdenciárias e honorários advocatícios). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010783-49.2015.5.15.0142. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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