JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001715-70.2019.5.22.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001715-70.2019.5.22.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, impõe-se sanar o vício. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001715-70.2019.5.22.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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