Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001597-50.2020.5.02.0601
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTADADA. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, impõe-se sanar o vício. Embargos de declaraçãoconhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001597-50.2020.5.02.0601. Relator(a): AL…