- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 0021534-28.2017.5.04.0661, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar a PLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Precedentes. Recurso conhecido por divergência jurisprudencial e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO BANCO RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. O posicionamento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses da categoria, possuindo legitimidadepara atuar como substitutas de um único empregado ou de pequenos grupos, ainda que formados por não associados, em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos, não havendo sequer que se falar em necessidade de autorização expressa ou de juntada de rol de substituídos como condição de procedibilidade da reclamação. Precedentes. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021534-28.2017.5.04.0661. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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