- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020897-91.2017.5.04.0721, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DA INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADI NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do STF na interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada , sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo . Precedentes. 1.2 - De toda sorte, não resta dúvida de que o bem jurídico buscado na hipótese constitui direito individual homogêneo, porquanto se refere à coletividade dos trabalhadores comissionados do banco, que percebem a parcela ADI, mas que não tiveram a referida verba integrada à base de cálculo da PLR, circunstância que caracteriza a lesão de origem comum, própria dessa modalidade de direito coletivo em sentido lato, sendo certo que o fato da solução do litígio resultar em valores diferentes para cada um dos substituídos, não desnatura a natureza metaindividual do direito em questão (art. 81, parágrafo único, III, da Lei nº 8.078/90. 2 - BANRISUL. DA INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADI NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista ser incontroverso que as verbas fixas de natureza salarial estão incluídas na base de cálculo da PLR, bem como que a jurisprudência pacífica do TST é de que a ADI compõe o complexo remuneratório mensal fixo dos comissionados, possuindo natureza salarial, não resta dúvida de que a ADI deve integrar a base de cálculo da PLR. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020897-91.2017.5.04.0721. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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