Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000619-63.2017.5.02.0315
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST). Ainda que lícita, a terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços sobre as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. A decisão está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribun…