JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001412-33.2017.5.02.0434

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001412-33.2017.5.02.0434, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional consignou expressamente os esclarecimentos prestados pelo perito quanto à análise feita por meio das declarações da autora e documentos apresentados. Consta, ainda, que " ante a descrição minuciosa das tarefas executadas, a realização da vistoria do local de trabalho em nada alteraria a conclusão do trabalho técnico, tampouco importou em cerceamento do direito da autora de fazer prova " e que " o local de trabalho se assemelha a um ambiente de clínica comum, como se vê na descrição e documentação fotográfica do laudo de insalubridade (fls. 325/327), não envolvendo infraestrutura diferenciada e que exigisse da autora posturas ou esforços diferentes daqueles realizados, por exemplo, em ambientes residenciais, motivo pelo qual a vistoria do local de trabalho não era necessária ". De outro lado, esta Corte tem se posicionado no sentido de que é prescindível a vistoria do perito no local de trabalho quando os demais elementos de prova forem suficientes para formar o convencimento do Juízo sobre a questão. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001412-33.2017.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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