- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-36.2019.5.10.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não há como se vislumbrar ofensa ao art. 5.º, LV da CF, na medida em que o Tribunal Regional, responsável derradeiro pela análise de fatos e provas, tem liberdade para apreciar a prova, inclusive determinando diligencias e perícias, visando formar sua convicção e buscar a verdade real. Segundo consta do acórdão recorrido, a perícia realizada nos autos aponta para a existência de prestação laboral em condições de insalubridade. Desse modo, convencendo-se o julgador de que a prova pericial fornecia elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da juntada de laudo pericial, realizado em outro processo, o qual não tem o condão, por si só, de invalidar as conclusões extraídas da presente prova. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000644-36.2019.5.10.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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