- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 1001414-32.2018.5.02.0316, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A despeito de a reclamada ter transcrito a integralidade do v. acórdão regional, no início das razões recursais, verifico que foi atendido o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESPACHO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa relativa à condenação do exequente, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa que trata da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais que decorrem da sucumbência, por se tratar de questão nova referente à alteração realizada pela reforma trabalhista e em razão da decisão do e. STF na ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput , e §º 4º, da CLT. Neste sentido, sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, deve ser reformada a decisão para declarar que a responsabilidade pela condenação respectiva seja atribuída à União. Transcendência jurídica reconhecida e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001414-32.2018.5.02.0316. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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