JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-59.2021.5.02.0242

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-59.2021.5.02.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem (súmula 126 do TST), não há como entender pela contrariedade à Súmula 461 do TST, na medida em que o acórdão regional não está fundamentado apenas na regra de distribuição do ônus probatório, mas também na análise das provas efetivamente produzidas nos autos. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000683-59.2021.5.02.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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