- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001735-69.2019.5.02.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONFISSÃO. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 422, I, DO TST). O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter a revisão da decisão denegatória do recurso de revista, conforme prevê o art. 897, "b", da CLT. A ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE (ART. 852-A, CAPUT , DA CLT). 4 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PROVA DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DEPÓSITO PARA ARQUIVAMENTO E REGISTRO (SÚMULA 126 DO TST). 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACESSORIEDADE. PREJUDICIALIDADE EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS (PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se inclina ao entendimento de serem compatíveis com o rito sumaríssimo as ações de cumprimento em que, em casos como o dos autos, em que o sindicato pleiteia a observância de sentença normativa ou negociação coletiva da categoria, em subsunção direta ao caput do art. 852-A da CLT. 2. A pretensão de desconstituição das premissas fáticas esposadas no acórdão quanto à ausência de prova da submissão do termo aditivo da CCT que se baseia a pretensão, bem como à inexistência de depósito para o respectivo arquivamento e registro, desafia o reexame do contexto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. 3. Resta prejudicada a análise da parcela honorária, em face da improcedência dos pedidos do autor. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001735-69.2019.5.02.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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