- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-56.2019.5.02.0614, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS PARA O FGTS. O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento do pleito objetivando o recolhimento, pela ré, de diferenças a título de FGTS. Consta no acórdão regional que o MM. Juízo de primeiro grau deferiu, em audiência, a antecipação dos efeitos da tutela, para fins de levantamento dos valores depositados a título de FGTS, na forma requerida, e, ainda, que o reclamante não se manifestou, posteriormente, nem mesmo no recurso ordinário interposto, noticiando a ausência de recolhimentos na conta vinculada ou a existência de eventuais diferenças devidas a título de FGTS. No quadro posto, não se constata contrariedade à Súmula 461 do TST, pois não se atribuiu ao demandante os ônus da prova quanto à irregularidade dos depósitos para o Fundo. O pleito de recolhimento foi indeferido em razão do silêncio do autor em, diante da antecipação de tutela concedida antes da prolação da sentença, para fins de levantamento dos montantes porventura depositados na conta vinculada, noticiar nos autos a ausência de valores recolhidos ou a existência de diferenças a seu favor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001066-56.2019.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.