JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-56.2019.5.02.0614

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-56.2019.5.02.0614, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS PARA O FGTS. O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento do pleito objetivando o recolhimento, pela ré, de diferenças a título de FGTS. Consta no acórdão regional que o MM. Juízo de primeiro grau deferiu, em audiência, a antecipação dos efeitos da tutela, para fins de levantamento dos valores depositados a título de FGTS, na forma requerida, e, ainda, que o reclamante não se manifestou, posteriormente, nem mesmo no recurso ordinário interposto, noticiando a ausência de recolhimentos na conta vinculada ou a existência de eventuais diferenças devidas a título de FGTS. No quadro posto, não se constata contrariedade à Súmula 461 do TST, pois não se atribuiu ao demandante os ônus da prova quanto à irregularidade dos depósitos para o Fundo. O pleito de recolhimento foi indeferido em razão do silêncio do autor em, diante da antecipação de tutela concedida antes da prolação da sentença, para fins de levantamento dos montantes porventura depositados na conta vinculada, noticiar nos autos a ausência de valores recolhidos ou a existência de diferenças a seu favor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001066-56.2019.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-19.2016.5.10.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FGTS. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)" (Súmula 461 do TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010888-15.2016.5.15.0102

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. A Súmula 461 do TST consagra entendimento no sentido de que "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor". No caso, a Corte Regional registrou que a ré não produziu prova a demonstrar a regularidade dos depósitos, razão pela qual reconheceu que o reclamante é credor de diferenças. 2. MULTA POR EMBAR…

Agravo 1001210-09.2017.5.02.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Conforme mencionado na decisão agravada, sabe-se que, nos termos da Súmula nº 461 desta Corte, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Essa, contudo, não é a discussão dos autos. No caso, o Tribunal Region…

Agravo 0010898-07.2023.5.03.0148

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. SÚMULA Nº 461 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, ao fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a regular…

Recurso de Revista 1001461-55.2020.5.02.0083

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA Nº 461 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015). 2. O Tribunal Regional, ao atribuir ao reclamante o ônus de provar as diferenças dos depósitos do FGTS, contrario…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.