JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001263-58.2017.5.21.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001263-58.2017.5.21.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCCS 1991. PCCS REVOGADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. Trata-se de controvérsia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, revogado de forma expressa por ato da reclamada em 2003. Não se trata de mero descumprimento do PCCS, consoante previsto na Súmula 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado, decorrente da revogação expressa do PCCS, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294 do TST. 2. Ajuizada a presente ação somente em 2017, mais de cinco anos após a revogação do antigo plano de cargos e salários, em 2003, é forçoso reconhecer a incidência da prescrição total, conforme a diretriz fixada na primeira parte da Súmula 294 deste Tribunal Superior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001263-58.2017.5.21.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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