JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000844-61.2019.5.21.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000844-61.2019.5.21.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCCS/1991. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante da delimitação fática registrada pela Corte de origem, de que o Reclamante encontra-se enquadrado no Plano de Cargos e Salários -PCCS do ano de 1991, haja vista ter sido contratado em 1985, e que, embora a Reclamada tenha invocado na Contestação de que fora editado em 11/12/2003 uma norma interna que revogava o PCCS de 1991, não comprovou a sua existência, motivo pelo qual concluiu o Juízo a quo pela subsistência o PCCS de 1991 e, consequentemente, pela prescrição parcial, não há falar em incidência da prescrição total, prevista na primeira parte da Súmula 294/TST . II. Com efeito, uma vez que não se verifica a ocorrência de alteração do pactuado, mas de descumprimento por parte do empregador das normas internas que asseguram o direito às promoções, a hipótese atrai o entendimento da Súmula nº 452 desta Corte. A corroborar com esse entendimento, julgados de Turma do TST, envolvendo a mesma Reclamada em casos análogos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000844-61.2019.5.21.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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