JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-87.2019.5.15.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-87.2019.5.15.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, rechaçou a pretensão do reclamante de reconhecimento do vínculo de emprego consignando que "não há elementos suficientes a comprovar a relação empregatícia mantida com a reclamada, especialmente a pessoalidade e não eventualidade do serviço prestado, em situação de subordinação jurídica" . Em razões de recurso de revista, o reclamante indica ofensa ao artigo 3º da CLT, todavia, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional não enseja a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010697-87.2019.5.15.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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