JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-59.2020.5.15.0095

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-59.2020.5.15.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No caso, o Tribunal Regional concluiu, com amparo nos artigos 2º e 3º da CLT, presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego. Portanto, a controvérsia foi dirimida com arrimo na legislação infraconstitucional, de forma que a alegada violação do art. 5º, II, da CF, poderia, quando muito, configurar ofensa reflexa ou indireta à Carta Magna, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, que restringe o cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, por violação direta da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-59.2020.5.15.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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