JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-65.2019.5.03.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-65.2019.5.03.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO (ART. 896, § 9º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Estando o feito submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2. No caso, o recurso não se viabiliza por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST (Súmula 442 do TST). 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010445-65.2019.5.03.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Com efeito, não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 55.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contrari…

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