- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-94.2019.5.19.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNÇÃO DE CAIXA. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Em relação à "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o juízo não está obrigado a manifestar-se sobre todas as teses e dispositivos legais mencionados pelas partes, bastando a exposição dos motivos que formaram o seu convencimento, o que ocorreu no presente caso. Quanto ao "intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados", a despeito do entendimento desta Relatora, a Oitava Turma, no julgamento do Ag-RRAg-330-52.2019.5.13.0031, Red. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 2/7/2021, assentou a tese de que o caixa executivo bancário, embora exerça sua atividade com o auxílio de computador, não desempenha trabalho permanente de digitação, sendo indevido nessa atividade o intervalo previsto no artigo 72 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000185-94.2019.5.19.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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