- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101459-81.2017.5.01.0071, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. FUNÇÃO DE CAIXA. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF E EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO . Demonstrada possível violação do art. 72 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. FUNÇÃO DE CAIXA. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF E EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A Corte Regional reconheceu o trabalho do reclamante como caixa, e no processamento de dados, ainda que não as tenha realizado com exclusividade, elencando outras como " movimentação de valores, atendimento de clientes, conferência de documentos e efetuação de cálculos ". Assim, em razão do que prevê a norma coletiva, restou atendido pelo reclamante o pressuposto para a concessão do intervalo, qual seja, o exercício de atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos, não importando se tal atividade é executada com exclusividade, de forma preponderante ou de modo contínuo . Precedentes de Turmas e da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101459-81.2017.5.01.0071. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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