JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-35.2021.5.09.0562

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-35.2021.5.09.0562, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 9º, DA CLT). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT. 2. No caso, a alegada afronta ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, acaso existente, apenas se daria de forma reflexa. Ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000538-35.2021.5.09.0562. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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