- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001585-66.2019.5.02.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática. A parte não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . 2 - HORAS EXTRAS. Na hipótese, a Corte local decidiu a questão das horas extras com fundamento na prova oral produzida pelo reclamante. Eventual reforma do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte, diante da impossibilidade de revolvimento de fatos e provas nesta seara recursal. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001585-66.2019.5.02.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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