JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000024-76.2021.5.02.0492

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000024-76.2021.5.02.0492, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DESCARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece ser conhecido o agravo que não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. Na hipótese, foi negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. A parte agravante, nas razões deste agravo, não se insurge contra o óbice aplicado e limita-se a reproduzir as razões trazidas no agravo de instrumento e no recurso de revista. Nesse contexto, não merece conhecimento este agravo, porque desfundamentado (inteligência da Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000024-76.2021.5.02.0492. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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