- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001166-41.2020.5.02.0431, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - SEMASA (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELOS DESFUNDAMENTADOS (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Em nova análise dos autos, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia ser conhecido. 2. O Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional apontou devidamente o óbice que entendeu incidir no tema apresentado no recurso de revista, registrando, consequentemente, a impossibilidade de prosseguimento do apelo. 3. O ente público, todavia, deixou de impugnar diretamente o óbice aplicado pelo Colegiado. Nas razões do agravo, limita-se a transcrever os argumentos contidos em seu agravo de instrumento e a afirmar que a decisão monocrática agravada deve ser reformada, sem impugnar diretamente o óbice imposto pela Corte Regional, mantido por esta Relatora, ao prosseguimento do seu apelo. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelo SEMASA, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. 4. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001166-41.2020.5.02.0431. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.