- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000950-39.2016.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS RECLAMANTES. Não se verifica nas alegações dos reclamantes nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a insatisfação com o decidido, que concluiu pela impossibilidade de se adotar a base de cálculo do adicional de insalubridade, previsto no normativo interno da reclamada, mesmo que mais favorável, pois , de acordo com a jurisprudência desta Corte e do STF , a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo , até que sobrevenha lei específica dispondo sobre a matéria. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000950-39.2016.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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