JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000950-39.2016.5.17.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000950-39.2016.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS FAVORÁVEL PREVISTA EM NORMATIVO INTERNO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada na jurisprudência desta Corte e do STF, concluiu pela impossibilidade de se adotar a base prevista no normativo interno da reclamada para o cálculo do adicional de insalubridade, mesmo que mais favorável. Conforme fundamentado na decisão agravada, em observância à jurisprudência do STF, esta Corte firmou entendimento de que o salário mínimo deve ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade, exceto se houver previsão diversa em lei ou norma coletiva. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000950-39.2016.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010279-03.2023.5.03.0011

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. NORMA INTERNA. PREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA. REVOGAÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, até que sobrevenha norma legal ou convenciona…

Agravo 0000064-31.2018.5.10.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL POSTERIOR E LESIVA. RACIONALIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. Ante a possibilidade de configuração de alteração contratual lesiva e vulneração do princípio da irredutibilidade salarial, bem como considerando os fundamentos adotados na decisão proferida por esta Primeira Turma, por ocasião do julgamento do processo RR-87…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-14.2018.5.12.0059

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - NORMA COLETIVA ESPECÍFICA - DISPOSIÇÃO MAIS BENÉFICA. 1. A Súmula Vinculante nº 4 do STF estabelece que, conforme o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal, é descabida a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo…

Recurso de Revista 0000129-87.2021.5.19.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, por se entender caracterizada a transcendência política do apelo, em face da dissonância da decisão regional com o entendimento uniforme desta Corte Superior, no sentido de determinar o salário mínimo como ba…

Embargos de Declaração 0000950-39.2016.5.17.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS RECLAMANTES. Não se verifica nas alegações dos reclamantes nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a insatisfação com o decidido, que concluiu pela impossibilidade de se adotar a base de cálculo do adicional de insalubridade, previsto no normativo interno da reclamada, mesmo que mais favorável, pois , de acordo com a jurisprudência desta Corte e do STF , a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.