- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0011345-21.2017.5.15.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA FORMULADO EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se vislumbrou, no caso, a necessidade de aplicação de multa, haja vista que a interposição do agravo por parte da reclamada constituiu exercício da faculdade de recorrer, e o seu mero desprovimento não pode ensejar condenação automática. Se não houve a cominação da penalidade, é porque não se vislumbrou dolo processual no manejo da via recursal, que, a toda evidência, apenas objetivou levar ao órgão colegiado a análise das razões do apelo monocraticamente denegado. Ainda que o agravo tenha sido desprovido à unanimidade, a imposição da penalidade possui natureza interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do juiz. Sua condenação indiscriminada implica a presunção de má-fé da parte recorrente, o que é inadmissível. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011345-21.2017.5.15.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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