JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011831-50.2019.5.15.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011831-50.2019.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. Constatada possível má-aplicação da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT. É de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que , em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas sim extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011831-50.2019.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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