- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0010065-21.2019.5.15.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional consignou que foi encerrado o contrato com a empresa operadora do plano de saúde. Destarte, foi celebrado novo contrato, mediante procedimento licitatório, estabelecendo novas condições, com adesão expressa do reclamante ao novo plano. Não houve alteração contratual lesiva, mas sim extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, ao qual o reclamante aderiu espontaneamente. Assim, não há que se falar em violação do artigo 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010065-21.2019.5.15.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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