- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 13/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011385-13.2020.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. Constatada possível má-aplicação da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT. É de se prover o agravo. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que, em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas sim de extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. MAJORAÇÃO. Prejudicada análise do tema diante do provimento do agravo de instrumento da reclamada, com a consequente inversão dos ônus de sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011385-13.2020.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
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