- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno 0000278-62.2021.5.20.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. FÉRIAS VENCIDAS. TRCT. APURAÇÃO DO INSS COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas " nulidade da decisão - error in judicando - diferenças salariais - multa do art. 477 da CLT - verbas rescisórias - FGTS. férias vencidas - TRCT - apuração do INSS cota empresa - desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/2011 - índice de correção monetária", pois o vício processual detectado, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT combinado com a aplicação da Súmula nº 297 do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000278-62.2021.5.20.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.